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SALA DE ESTUDOS
CONTRATO - MENTORIA PARA CONCURSOS PÚBLICOS
Resumo contratual
Este instrumento visa formalizar o acordo entre as partes para a prestação de serviços de mentoria, direcionados à orientação técnica em concursos públicos. O contrato estabelece termos que abrangem o recebimento de direcionamentos detalhados de estudo, que podem incluir, mas não se limitam a, resolução de questões, leitura de materiais pertinentes, ou a realização de outras atividades de performance em quaisquer das fases de concursos públicos que sejam consideradas essenciais pelo Mentor para uma preparação efetiva do Contratante. O contrato também inclui o agendamento de reuniões para discussão do progresso e ajustes necessários na estratégia de estudo, garantindo uma abordagem personalizada e alinhada aos objetivos do Contratante no concurso.
1. Quantidade de Reuniões:
O contrato prevê a realização de até oito (8) reuniões virtuais via Google Meet.
2. Tempo de Resposta das Demandas:
O Mentor se compromete a responder ao Contratante em um prazo máximo de até quarenta e oito (48) horas úteis após a recepção da mensagem na seção "Diário de Estudo" da plataforma exclusiva "www.profleonardoaquino.com". Mensagens enviadas via WhatsApp, email ou quaisquer outros meios não serão consideradas para fins de orientação técnica. Esta forma de comunicação assegura a organização e eficácia do acompanhamento, garantindo que todas as interações sejam documentadas e acessíveis para consulta futura, tanto pelo Mentor quanto pelo Contratante.
3. Tempo de Entrega de Direcionamentos:
Os direcionamentos, compostos por blocos de questões selecionadas, serão disponibilizados ao contratante em um prazo máximo de cento e trinta (130) dias corridos a partir do início do contrato.
4. Desdobramento de Responsabilidades:
Em caso de desistência por parte do Contratante, não haverá direito à restituição de valores pagos. A desistência será configurada caso o Mentor encaminhe mensagens na seção "Diário de Estudo" da plataforma "www.profleonardoaquino.com" e não receba resposta do Contratante em três (3) ocasiões consecutivas, com cada tentativa de contato registrada e monitorada pela plataforma que confirmará se o Contratante acessou ou não a mensagem.
Este resumo preliminar não abarca a totalidade das cláusulas e disposições estabelecidas no contrato. Para um entendimento completo e juridicamente preciso, recomenda-se a consulta do contrato integral.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA (ORIENTAÇÃO TÉCNICA) PARA CONCURSOS PÚBLICOS
MENTORIA DE RESUTALDO PROF. LEONARDO AQUINO
CONTRATANTE:
Nome:
CPF:
Data de nascimento:
CEP:
Endereço:
Email:
Telefone:
CONTRATADO:
PERFORMANCE SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ: 52.329.622/0001-61, Lagoa Corporate & Offices, Torre 01 - Av. Nina Rodrigues, 09, Quadra 14 Ed, Sala 901 - Ponta D'areia, São Luís - MA, 65077-300.
As partes ora contratantes, de forma justa e acordada, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA (ORIENTAÇÃO TÉCNICA) PARA CONCURSOSPÚBLICOS, ficando desde já aceito pelas cláusulas aqui dispostas.
CLÁUSULA PRELIMINAR – DA METODOLOGIA E ESCOPO
A MENTORIA DE RESULTADO consiste em um método comprovado e validado por diversos alunos que tem como objetivo principal acertar mais questões e melhorar desempenho do aluno, de acordo com seu objetivo (Cargo/concurso) e disponibilidade de tempo. A Mentoria de Resultado é baseada em sólidas bases teóricas e em estudos científicos sobre a retenção de informações e o aprendizado, bem como na análise empírica atual entre diversos estudantes.
A metodologia da "Mentoria de Resultado" é estruturada prioritariamente em torno da resolução de questões, formando a base dos blocos de atividades designados. No entanto, para garantir uma preparação completa, esses blocos podem incluir também outras atividades essenciais ao desenvolvimento do Contratante, como simulações, análises de texto e exercícios práticos. Esta abordagem não se restringe apenas às provas anteriores específicas ao cargo e à banca examinadora, mas expande para abarcar uma variedade abrangente de questões pertinentes em múltiplos formatos e oriundas de diversas fontes. O objetivo é preparar o Contratante de maneira mais completa e versátil, adaptando-se às variadas demandas e estilos de questões encontrados em concursos públicos.
O programa inclui metas definidas especificamente para o Contratante, interação constante entre mentor e aluno, e uma gestão eficiente de produtividade, que é suportada por estatísticas e gráficos de desempenho disponibilizados na plataforma exclusiva da mentoria.
O Contratante terá acesso exclusivo à plataforma da "Mentoria de Resultado", onde poderá acessar os direcionamentos, utilizar as ferramentas de revisão, agenda, baixar materiais e acompanhar seus relatórios de desempenho, assegurando um acompanhamento detalhado de seu progresso.
Este enfoque sistemático visa assegurar que o principal indicativo de sucesso nos estudos para concurso — a capacidade de acertar questões sob diferentes condições e formatos — seja efetivamente desenvolvido e aprimorado ao longo do programa de mentoria.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O Contratante terá acesso, durante a vigência do contrato, exclusivo à plataforma "www.profleonardoaquino.com", que constitui uma ferramenta central para a implementação deste contrato. A plataforma é projetada para fornecer uma experiência integrada.
1.2 A plataforma "www.profleonardoaquino.com" oferece recursos especializados para suportar a mentoria de maneira eficaz e personalizada. As ferramentas disponíveis são:
Ferramenta “Revisão”: A Ferramenta de Revisão é projetada para maximizar a eficácia do estudo através de uma abordagem visual e interativa. Esta ferramenta permite ao Contratante fazer upload de imagens geradas durante seus estudos.
Funcionalidades da Ferramenta:
a)Upload de Imagens: O Contratante pode carregar imagens diretamente na plataforma. Este processo é simples e intuitivo, garantindo que todas as informações visuais pertinentes sejam facilmente acessíveis tanto pelo aluno quanto pelo mentor.
b)Filtragem por Data e Tema: Uma vez que as imagens são carregadas, elas podem ser organizadas e revisadas usando filtros de data de inserção e temas. O Contratante tem a liberdade de selecionar categorias específicas, disponibilizadas na plataforma, para revisar o material de acordo com suas necessidades de estudo em determinado momento.
c)Revisão Dinâmica e Direcionada: A capacidade de filtrar e acessar imagens específicas transforma a revisão em um processo dinâmico e altamente direcionado. Isso permite que o Contratante revise o material de estudo de forma eficiente, em qualquer lugar ou momento, facilitando a absorção e a aplicação do conhecimento adquirido.
d)Feedback Personalizado: Além do mais, o Mentor pode visualizar as imagens submetidas para fornecer feedback detalhado e personalizado, enriquecendo ainda mais o processo de aprendizagem.
Esta ferramenta não apenas facilita uma revisão mais estruturada e focada, mas também aprimora a interação entre Contratante e Mentor, garantindo que o feedback e as orientações sejam precisos e diretamente alinhados às necessidades do estudante.
Ferramenta “Diário de Estudo”: A plataforma "Diário de Estudo" é um canal essencial de comunicação entre o Mentor e o Contratante, simulando um ambiente de chat interativo. Importante destacar que todas as mensagens trocadas através desta plataforma são formuladas e revisadas por humanos, garantindo que cada orientação seja especificamente adaptada ao progresso e às necessidades do Contratante. Não utilizamos respostas automatizadas para questões que envolvem o treinamento técnico e a preparação para concursos.
Além disso, a troca de mensagens é constantemente supervisionada pela equipe de mentoria, que inclui especialistas na gestão na preparação de candidatos. Esta supervisão não só garante a relevância e adequação das respostas, mas também amplia a eficiência do processo de mentoria.
A transparência com que a equipe opera permite um controle de qualidade rigoroso e reduz significativamente a margem de erros nas orientações fornecidas. Assim, o Contratante pode confiar que está recebendo informações precisas e eficazes que realmente contribuem para o seu desenvolvimento.
Esta abordagem transparente e supervisionada enfatiza que, embora respostas a questões administrativas ou informativas gerais possam ser conduzidas por terceiros, tudo é feito sob a responsabilidade do Mentor. O compromisso de responder dentro de um prazo máximo de quarenta e oito (48) horas úteis para questões técnicas acentua a responsabilidade e o comprometimento do programa com o progresso contínuo do estudante.
Ferramenta “Agenda”: A ferramenta de agenda, integrada à plataforma exclusiva de mentoria, é uma peça chave para a organização e planejamento do estudo do Contratante. Semanalmente, o Mentor define uma série de metas possíveis, alinhadas aos objetivos do programa de mentoria e às necessidades específicas do Contratante. Diariamente, dentro dessas metas predefinidas, o Contratante é responsável por selecionar quais atividades serão realizadas no dia seguinte. Esta seleção diária deve ser feita com consideração e seriedade, pois uma vez escolhidas, as metas tornam-se definitivas e não podem ser modificadas ou descartadas. Este sistema não só garante que o Contratante esteja engajado ativamente na sua preparação, mas também promove a disciplina e a responsabilidade de fazer escolhas informadas, similares às decisões sob pressão que enfrentará em condições reais de prova. O cumprimento dessas metas selecionadas é crucial, e a falha em aderir ao plano diário pode impactar negativamente o progresso do Contratante no programa de mentoria.
Ferramenta “Reunião estratégica”: A Ferramenta de Reunião Estratégica é um componente essencial do programa de mentoria "Mentoria de Resultado", proporcionando ao contratante reuniões ao vivo e exclusivas com o Mentor. Cada sessão tem duração de até 30 minutos, e é estritamente reservada para o diálogo um-a-um entre o Mentor e o Contratante.
Detalhes da Ferramenta:
a)Exclusividade das Reuniões: As sessões são conduzidas exclusivamente entre o Mentor e o Contratante, garantindo uma atenção personalizada e focada no contexto e objetivos específicos do Contratante.
b)Agendamento: As reuniões são agendadas através da plataforma exclusiva da mentoria, permitindo ao Contratante escolher horários que se alinhem à sua disponibilidade e à do Mentor.
c)Objetivo: O propósito dessas reuniões é discutir estratégias personalizadas de estudo, avaliar o progresso do Contratante, e ajustar o plano de estudos conforme necessário.Estas ferramentas são projetadas para trabalhar em conjunto, assegurando que a mentoria seja não apenas abrangente, mas também profundamente adaptada às características e ao progresso individual do Contratante.
Todas as ferramentas inerentes à mentoria estão disponíveis exclusivamente através desta plataforma, e todas as comunicações relativas à orientação técnica serão conduzidas por meio da mesma, assegurando que todas as interações sejam centralizadas, monitoradas e otimizadas para melhor atender às necessidades do Contratante.
A comunicação por meio de aplicativo de mensagens ou qualquer outra forma externa à plataforma "www.profleonardoaquino.com" não é considerada parte deste contrato e não será utilizada para fins de orientação técnica ou comunicação oficial entre Mentor e Contratante.
1.3Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de mentoria, com foco na orientação técnica voltada para concursos públicos, com o objetivo de direcionar e aprimorar os estudos e o desempenho do CONTRATANTE. As partes acordam os seguintes termos:
a)O CONTRATADO se compromete a disponibilizar até 15 (quinze) direcionamentos (D1, D2, D3, D4, D5, D6, D7, D8, D9, D10, D11, D12, D13, D14 e D15) dentro do prazo de 130 (cento e trinta) dias improrrogáveis e corridos, bem como eventuais materiais relacionados ao cumprimento dos blocos (metas) estabelecidas em cada direcionamento, diretamente na plataforma “www.profleonardoaquino.com".
b)Os direcionamentos serão compostos por blocos de questões criteriosamente selecionadas pelo CONTRATADO, além de outras atividades que se mostrem importantes para o aprimoramento do CONTRATANTE. Com uma previsão de execução semanal, esses direcionamentos levarão em conta a disponibilidade de tempo, a rotina e as aptidões pessoais do CONTRATANTE, informações estas que serão coletadas durante uma reunião inicial.
c)Os direcionamentos serão disponibilizados mediante acesso à plataforma virtual exclusiva da mentoria (www.profleonardoaquino.com), a qual será fornecida acesso ao CONTRATANTE para fins de acompanhamento e execução das atividades determinadas, garantindo assim a efetiva comunicação e execução das metas estabelecidas.
d)A disponibilização de cada direcionamento ocorrerá somente após a conclusão do direcionamento imediatamente anterior. Qualquer sobreposição de direcionamentos requererá um acordo expresso entre as partes contratantes, a fim de assegurar a devida gestão e progressão adequada do process,o de mentoria.
e)Os direcionamentos disponibilizados pelo CONTRATADO na plataforma virtual são compostos de blocos, sendo que estes NÃO podem ser alterados pelo CONTRATANTE, qualquer alteração deve ser feita pelo CONTRATADO.
f)Durante a vigência deste contrato, o CONTRATANTE não será vinculado a uma única plataforma de questões predefinida. Em vez disso, o Mentor selecionará a plataforma que julgar mais adequada para as necessidades específicas do CONTRATANTE, garantindo sempre o acesso a questões e comentários de alta confiabilidade.O foco principal deste contrato é o fornecimento de acesso a questões pertinentes e comentários confiáveis que estejam alinhados com a metodologia adotada na "Mentoria de Resultado". Eventuais recursos adicionais e ferramentas oferecidos pela plataforma de questões escolhida não integram o presente contrato, pois não constituem prioridade nem são essenciais para atingir os objetivos estabelecidos pelo programa de mentoria.O Mentor reserva o direito de alterar a plataforma de questões utilizada, conforme necessário, para garantir a melhor experiência e resultados para o CONTRATANTE, sem necessidade de aviso prévio, desde que se mantenha o compromisso com a qualidade e confiabilidade dos materiais disponibilizados.
g)A cada dois direcionamentos concluídos ou 20 dias, será agendada, mediante aplicativo de mensagens, uma reunião virtual via Google Meet entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, totalizando até 8 (oito) reuniões durante a vigência deste instrumento. O CONTRATADO fornecerá o link para a reunião, em uma data determinada pelo CONTRATADO, levando em consideração a conveniência de ambas as partes, com duração máxima de 30 (trinta) minutos. Essa reunião tem como objetivo orientar o CONTRATANTE sobre o aprimoramento das técnicas de estudo e fornecer orientações relevantes.
h)O Mentor se compromete a responder ao Contratante em um prazo máximo de até quarenta e oito (48) horas úteis após a recepção da mensagem na seção "Diário de Estudo" da plataforma exclusiva "www.profleonardoaquino.com". Mensagens enviadas via WhatsApp, email ou quaisquer outros meios não serão consideradas para fins de orientação técnica. Esta forma de comunicação assegura a organização e eficácia do acompanhamento, garantindo que todas as interações sejam documentadas e acessíveis para consulta futura, tanto pelo Mentor quanto pelo Contratante.
i)Qualquer comunicação entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO deverá ser realizada exclusivamente por meio da plataforma “www.profleonardquino.com" na seçáo “Diário de Estudo”.
j)Para garantir o desenvolvimento adequado dos serviços contratados, o CONTRATANTE deverá cumprir as seguintes obrigações de conclusão e feedback:
j.1) Marcação de Conclusão: O Contratante é obrigado a marcar imediatamente a caixa "Concluído" na própria plataforma, após a finalização de cada bloco de estudo. Esta ação é crucial para que o progresso seja registrado e monitorado de forma eficaz.
j.2) Registro de Percentual de Acertos: Junto à marcação de conclusão de cada bloco, o Contratante deverá inserir o percentual de acertos obtidos nas questões relacionadas ao bloco estudado. Este registro deve ser feito concomitantemente à marcação de conclusão, garantindo a precisão na coleta de dados de desempenho.
j).3) Importância da Imediaticidade: A marcação imediata da conclusão e o registro do percentual de acertos são essenciais não apenas para a atualização do progresso do Contratante, mas também como critério vital para a avaliação de seu desempenho pelo Mentor. A análise do momento exato da marcação e dos dados inseridos permite uma avaliação mais precisa e contextualizada do avanço do Contratante, sendo fundamental para ajustes e orientações subsequentes no programa de mentoria.
j).4) Responsabilidade na Marcação: O Contratante compreende que a precisão e a pontualidade na marcação de conclusão são parte integrante de suas obrigações contratuais e que quaisquer atrasos ou imprecisões nesse registro podem impactar negativamente a eficácia da mentoria e a avaliação de seu próprio desempenho.
k)A equipe do CONTRATADO poderá entrar em contato com o CONTRATANTE por outros números de contato que serão disponibilizados posteriormente, com o objetivo de facilitar a comunicação e fornecer o suporte necessário durante a vigência deste contrato.
l)Para garantir o desenvolvimento adequado dos serviços contratados, o CONTRATANTE deverá cumprir as metas estabelecidas, solicitar os serviços e materiais de forma específica por escrito.
CLÁUSULA 2ª – DO INÍCIO DA MENTORIA E DO VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS
2.1Fica acordado entre as partes que o valor devido a título de prestação de serviços, bem como o início do curso, se dará da seguinte forma:
a)O valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) com desconto de R$ 5.000,00 totalizando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser pago via PIX a vista.
b)A mentoria terá início em até 03 (três) dias úteis e terá duração de 130 (cento e trinta) dias corridos e improrrogáveis.
c)As partes acordam que, em caso de inadimplência por parte do contratante em relação aos pagamentos estabelecidos nesta cláusula, o contratado reserva-se o direito de proceder à negativação do contratante nos órgãos de proteção ao crédito, conforme permitido pela legislação vigente.
d)Essa medida será adotada após a notificação formal ao contratante sobre o débito pendente e a concessão de um prazo para a regularização da situação. A negativação nos órgãos de proteção ao crédito visa preservar os interesses do contratado e garantir a integridade do contrato.
e)Ambas as partes reconhecem que a negativação nos órgãos de proteção ao crédito pode impactar a capacidade do contratante de obter crédito no futuro. Portanto, o contratante compromete-se a cumprir com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato para evitar tais medidas.
f)O não pagamento de qualquer parcela mencionada, fará com que o contratante incorra em mora, ocasionando a suspensão automática da mentoria, sujeitando-se desta forma à cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias, com incidência de juros de 1% calculados sobre o mês de atraso, e cláusula penal de 10% sobre o valor devido, além dos encargos e honorários advocatícios advindos da cobrança até a data do efetivo pagamento.
g)Ao adquirir um produto digital você terá direito a 7 dias de garantia para pedir o reembolso ao vendedor caso não se sinta satisfeito com o produto.
CLÁUSULA 3ª – DA CONFIDENCIALIDADE
3.1Este Instrumento de Confidencialidade é firmado com o intuito de proibir a divulgação e a utilização não autorizada de toda e qualquer informação disponibilizada pelo CONTRATADO na aplicação do método MENTORIA DE RESULTADO PROF. LEONARDO AQUINO desenvolvido pelo CONTRATADO.
3.2Para os fins deste acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações transmitidas pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, através de meios escritos, eletrônicos, verbais ou qualquer outro de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, técnicas próprias, know-how, designs, especificações, tabelas, desenhos, diagramas, invenções e ideias.
3.3Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, o CONTRATANTEdeverá mantê-la em absoluto sigilo até que o CONTRATADO se manifeste expressamente.
3.4O CONTRATANTE compromete-se a utilizar as informações confidenciais dos serviços prestados apenas em benefício próprio, não podendo divulgá-las ou repassá-las a terceiros sem autorização expressa do CONTRATADO.
3.5O CONTRATANTE deve tratar as informações confidenciais com o mesmo zelo e cuidado que trata seus próprios dados, mantendo-as em lugar seguro e em absoluto sigilo.
3.6Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, o CONTRATANTE será responsável por todas as sanções judiciais e legais cabíveis que possam decorrer.
3.7O presente Instrumento começa a vigorar a partir do aceite e permanecerá em vigor enquanto estiver sendo desenvolvido ou executado o método MENTORIA DE RESULTADO PROF. LEONARDO AQUINO. O dever de confidencialidade persistirá mesmo que o projeto não seja desenvolvido ou executado até o final, independentemente da motivação.
CLÁUSULA 4ª - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
4.1 As informações referentes ao desenvolvimento e resultados obtidos pelo CONTRATANTE, decorrentes dos serviços de mentoria prestados, poderão ser divulgadas sem a sua identificação, a fim de estimular e inspirar outras pessoas. Essas informações serão apresentadas de forma agregada e anonimizada, de modo a preservar a confidencialidade e privacidade do CONTRATANTE. Entretanto, caso exista interesse em divulgar informações com identificação pessoal do CONTRATANTE, será necessária a obtenção de uma autorização prévia e expressa por escrito. Essa autorização deverá ser fornecida pelo CONTRATANTE, demonstrando seu consentimento para a divulgação das informações pessoais relacionadas aos seus resultados e desenvolvimento. A divulgação das informações do CONTRATANTE, tanto de forma anônima quanto identificada, será realizada em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis à proteção de dados pessoais e privacidade. As partes concordam em adotar as medidas necessárias para garantir a segurança e confidencialidade das informações divulgadas, conforme estabelecido nas cláusulas de confidencialidade e privacidade deste contrato.
CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1O CONTRATADO fica obrigado a prestar os serviços de mentoria conforme descrito neste contrato, seguindo as diretrizes e metas estabelecidas.As circunstâncias subjetivas de qualquer espécie do CONTRATANTE, incluindo projeções e possíveis variações em relação aos objetivos do serviço prestado pelo CONTRATADO, não constituem descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, tampouco implicam em restituição proporcional de valores. Para caracterizar o inadimplemento das obrigações, o CONTRATANTE deverá comprovar a ausência de prestação dos serviços específicos estabelecidos no presente instrumento. Além disso, qualquer metodologia diferente da desenvolvida neste instrumento constitui referência externas a este acordo e não vinculam o CONTRATADO a replicar tais práticas. A condução das atividades de orientação está sob a autonomia e perícia do CONTRATADO, não conferindo ao CONTRATANTE o direito de impor modificações, exceto mediante acordo prévio entre as partes. Ademias, circunstâncias subjetivas do CONTRATANTE não são oponíveis ao CONTRATADO durante a vigência deste contrato e não justificam a suspensão do mesmo.
5.2O CONTRATADO se obriga a desempenhar suas atividades no desenvolvimento do estudo do CONTRATANTE com o máximo esforço técnico dentro do escopo contratual. Fica estabelecido que a otimização do desempenho está sujeita ao comprometimento e atuação diligente de ambas as partes.
5.3As partes concordam em manter uma comunicação aberta e transparente durante a execução do contrato, visando identificar possíveis oportunidades de aprimoramento no desempenho do estudo. O CONTRATADO, utilizando seu conhecimento técnico, recursos adequados e experiência, se compromete a fornecer sugestões e recomendações viáveis para otimizar os resultados. Ambas as partes se comprometem a agir de boa-fé e envidar esforços razoáveis para resolver quaisquer questões ou desafios que possam surgir durante a execução do contrato, com o objetivo de otimizar o desempenho do estudo dentro dos limites acordados.
5.4O CONTRATADO se obriga a manter os dados da plataforma “www.profleonardquino.com" do CONTRATANTE por no máximo até 06 meses após o término do contrato da mentoria.
CLÁUSULA 6ª - CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1As partes reconhecem e declaram que o presente contrato possui caráter estritamente comercial, estabelecendo uma relação jurídica de natureza econômica entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
6.2Fica estabelecido que o relacionamento entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, visando a salvaguarda de suas respectivas responsabilidades e obrigações, será predominantemente realizado por meio de comunicações escritas, por intermédio da seção "Diário de Estudo" da plataforma exclusiva "www.profleonardoaquino.com". Mensagens enviadas via WhatsApp, email ou quaisquer outros meios não serão consideradas para fins de orientação técnica. Sendo que a ausência de resposta por parte do destinatário após 48 (quarenta e oito) horas úteis será considerada omissão.
6.3A desistência do CONTRATANTE, sem direito à restituição de quaisquer valores, será configurada quando o CONTRATADO enviar mensagens por intermédio da seção "Diário de Estudo" da plataforma exclusiva "www.profleonardoaquino.com" ao CONTRATANTE na vigência do contrato e o CONTRATANTE não responder em três ocasiões consecutivas.6.4No caso de omissão por parte do CONTRATADO em três ocasiões, o CONTRATANTE terá o direito de pleitear a restituição integral, equivalente a 100% (cem por cento), do valor estabelecido na parte A da cláusula 2ª do presente contrato.
6.5Considera-se omissão por parte de ambas as partes a ausência de resposta às mensagens enviadas por intermédio da seção "Diário de Estudo" da plataforma exclusiva "www.profleonardoaquino.com", mantendo-se tal ausência após o decurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis contadas a partir do envio da referida mensagem.
CLÁUSULA 7ª - DO FORO
7.1 As partes ora contratantes elegem o foro da cidade de São Luís/MA para solução de eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro.E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA PARA CONCURSOS.
São Luís/MA, sábado, 6 de julho de 2024.
CONTRATANTE: LEONARDO MENEZES AQUINOCPF 010.136.253-66