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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Os princípios constitucionais desempenham um papel fundamental na elaboração de respostas discursivas em provas de concursos públicos, especialmente para cargos jurídicos. Estes princípios não são apenas diretrizes abstratas, mas sim fundamentos que orientam a interpretação e aplicação das normas jurídicas. Dominar esses conceitos permite ao candidato demonstrar uma compreensão aprofundada do ordenamento jurídico e da própria Constituição Federal.

Ao abordar questões discursivas, citar e aplicar corretamente os princípios constitucionais mostra que o candidato possui um raciocínio jurídico estruturado, capaz de alinhar suas argumentações aos valores e diretrizes que sustentam o sistema jurídico brasileiro. A utilização desses princípios permite que a resposta seja fundamentada de maneira sólida, oferecendo uma justificativa consistente para a solução proposta.

Além disso, muitos concursos avaliam a capacidade do candidato de articular esses princípios com as normas infraconstitucionais e jurisprudência, refletindo um entendimento integrado e coerente do Direito. Portanto, o conhecimento e a aplicação adequada dos princípios constitucionais são cruciais para atingir uma pontuação elevada em provas discursivas, evidenciando o preparo técnico e a capacidade analítica do candidato.

Supremacia da Constituição

Art. 1º, CF/88

A Constituição é a norma hierarquicamente superior no ordenamento jurídico, devendo ser respeitada por todas as demais leis.

Legalidade

Art. 5º, II, CF/88

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Dignidade da Pessoa Humana

Art. 1º, III, CF/88

A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Igualdade

Art. 5º, caput, CF/88

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Separação dos Poderes

Art. 2º, CF/88

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.

Publicidade

Art. 37, caput, CF/88

Os atos da administração pública devem ser transparentes e acessíveis ao público.

Eficiência

Art. 37, caput, CF/88

A administração pública deve agir com presteza, perfeição e rendimento funcional.

Moralidade

Art. 37, caput, CF/88

A atuação administrativa deve estar pautada por princípios éticos e morais.

Impessoalidade

Art. 37, caput, CF/88

A administração pública deve tratar todos de forma igual, sem favorecimentos pessoais.

Razoabilidade

Art. 5º, LIV, CF/88

As decisões e atos do Estado devem ser proporcionais, razoáveis e justos.

Proporcionalidade

Art. 5º, LIV, CF/88

As restrições a direitos fundamentais devem ser adequadas e necessárias para alcançar um fim legítimo.

Legalidade Tributária

Art. 150, I, CF/88

A instituição de tributos só pode ocorrer por meio de lei.

Anterioridade

Art. 150, III, b, CF/88

Tributos só podem ser exigidos após a publicação da lei que os instituiu, respeitando o exercício financeiro anterior.

Irretroatividade

Art. 150, III, a, CF/88

A lei tributária não pode retroagir para prejudicar o contribuinte.

Vedação ao Confisco

Art. 150, IV, CF/88

É vedado utilizar tributo com efeito de confisco.

Capacidade Contributiva

Art. 145, §1º, CF/88

Os tributos devem ser cobrados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.

Isonomia Tributária

Art. 150, II, CF/88

É vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.

Contraditório e Ampla Defesa

Art. 5º, LV, CF/88

Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Inafastabilidade da Jurisdição

Art. 5º, XXXV, CF/88

A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Presunção de Inocência

Art. 5º, LVII, CF/88

Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

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